Juíza Federal absolve ex-gestores da Saúde e empresários em ação de improbidade 2025

Juíza Federal absolve ex-gestores da Saúde e empresários em ação de improbidade 2025

Natal (RN) – 22 de setembro de 2025 – Juíza Federal absolve ex-gestores da Saúde e empresários em ação de improbidade: destaque para a defesa de Guilherme Mota. Uma decisão importante marcou a Justiça Federal no Rio Grande do Norte: a juíza federal substituta Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal, absolveu ex-gestores da Secretaria Municipal de Saúde de Natal e empresários acusados de irregularidades na compra emergencial de respiradores pulmonares durante a pandemia de Covid-19.

A magistrada considerou que os pagamentos realizados à época foram medidas de gestão em um cenário de extrema pressão, quando a prioridade absoluta era salvar vidas. Dessa forma, não ficou comprovado dolo específico, fraude ou enriquecimento ilícito, requisitos indispensáveis para caracterizar ato de improbidade administrativa após a atualização da Lei nº 14.230/21.

Contexto da pandemia e legalidade da compra – Juíza Federal absolve ex-gestores da Saúde e empresários em ação de improbidade

O processo Juíza Federal absolve ex-gestores da Saúde e empresários em ação de improbidade discutia supostas práticas de direcionamento em dispensa de licitação, superfaturamento e desvio de recursos públicos. No entanto, a juíza ressaltou que os valores pagos estavam dentro da realidade do mercado em 2020, período em que respiradores, até mesmo usados, chegaram a custar entre R$ 100 mil e R$ 200 mil.

Outro ponto importante é que a aquisição de equipamentos seminovos estava autorizada pela Anvisa, por meio da RDC 378/2020, publicada em caráter emergencial devido à escassez global de aparelhos médicos.

Guilherme Mota: defesa firme e estratégica

Juíza Federal absolve ex-gestores da Saúde e empresários em ação de improbidade: destaque para a defesa de Guilherme Mota
Juíza entendeu que contexto da pandemia justificou a necessidade de pagamento por respiradores

O advogado Guilherme Augusto Mota, responsável pela defesa, destacou que a decisão é um marco de alinhamento com a nova Lei de Improbidade:

“O julgamento reafirma que a improbidade administrativa exige prova inequívoca de dolo específico. Não basta apontar falhas formais em cenários emergenciais. A sentença preserva a segurança jurídica e aplica corretamente o novo paradigma legal”, afirmou.

A advogada Juliana Santiago, sócia do escritório Guilherme Mota Advogados, complementou que esse precedente é fundamental para a prática administrativa:

“A atuação em crises sanitárias precisa ser analisada com proporcionalidade. Improvisos para garantir respiradores não se confundem com improbidade, que pressupõe má-fé e intenção de lesar o erário.”

Por que esse caso é relevante?

Essa decisão reforça a importância de separar erros formais de condutas dolosas. Em um cenário de calamidade pública, medidas emergenciais tomadas sob pressão não devem ser confundidas com atos de corrupção. A atuação da defesa conduzida por Guilherme Mota torna-se referência para futuros casos semelhantes.

📌 Para ler a íntegra da decisão e acompanhar todos os detalhes diretamente no site do ConJur, acesse:
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